TDT - Televisão Digital Terrestre
13. Toda a população poderá receber TDT?
Sim. Contudo em algumas zonas o operador habilitado para a prestação do serviço de TDT (PT Comunicações) poderá vir a assegurar a oferta dos mesmos serviços em condições equiparáveis mas por meios alternativos, nomeadamente via satélite, relativamente ao que divulgará oportunamente mais informação sobre os procedimentos e equipamentos específicos para, em alternativa aos equipamentos para recepção terrestre, permitir o acesso em tais circunstâncias.
14. Caso não disponha de cobertura de TDT por via terrestre na zona da minha casa, a quem me devo dirigir para poder aceder ao serviço?
Em algumas zonas, o operador habilitado para a prestação do serviço de TDT (PT Comunicações) poderá vir a assegurar a oferta do serviço por meios alternativos, nomeadamente via satélite. Assim, deverá antes de mais confirmar junto da PT Comunicações se a recepção por via terrestre irá estar disponível na sua zona. Não sendo o caso, a PT Comunicações está obrigada em tais circunstâncias a disponibilizar, pelo menos, os mesmos serviços que garante nas zonas cobertas por via terrestre, bem como níveis de serviço e condições de acesso dos utilizadores finais equiparáveis.
15. Sendo cliente de um serviço de televisão por subscrição (via cabo, satélite ou outro), poderei aceder também à TDT?
Quem dispuser de serviços de televisão por subscrição não tem de aderir à TDT, uma vez que pode continuar a aceder, como até aqui, à RTP 1, RTP 2, SIC e TVI, bem como à RTP Madeira e RTP Açores nas respectivas Regiões Autónomas, por via da plataforma (cabo, satélite ou outra) que suporta o serviço de que é cliente. Sem prejuízo, toda a população nacional pode aceder à TDT, desde que cumpra os requisitos referidos na resposta à questão 7.
16. Onde posso adquirir os equipamentos para receber TDT?
Estão disponíveis nos pontos de venda habituais de equipamentos electrónicos. Vide também resposta às questões 13 e 14.
17. Para receber TDT, preciso de mudar de antena?
Se já utiliza a recepção analógica terrestre e dispõe de uma antena de recepção para toda a faixa UHF e respectiva cablagem até às suas TV's, está em princípio apto, no que se refere à antena, a aceder ao sinal da TDT. Nalguns locais poderão, contudo, ter de ser redireccionadas as antenas (vide resposta à questão 20. Se não possuir instalação de recepção do actual serviço analógico, deve proceder à instalação de uma antena UHF e respectiva cablagem na sua habitação. Vide também resposta às questões 13
Verifique quais as antenas que se adequam à recepção de TDT em Portugal.
18. Vivendo num edifício com antena colectiva, que devo fazer ao nível da antena para poder receber TDT?
Se não estiver numa zona onde a cobertura da TDT permite a recepção interior portátil, deve dispor de uma das condições referidas na resposta à questão 17, fazendo-a, se necessário, cumprir junto do condomínio ou senhorio.